As
relações de interdependência das partes,
representadas pelos projetos de parcelamento do solo, e
do todo, representado pela conurbação, tornam
necessária uma visão global do tecido urbano
metropolitano, cujos impactos de expansão não
ficam restritos aos virtuais limites politico-administrativos
dos municípios.
A
METROPLAN possui dois expedientes relativos ao parcelamento
do solo na Região Metropolitana de Porto Alegre:
Solicitação de Diretrizes e Solicitação
de Anuência Prévia.
Solicitação de Diretrizes
A
METROPLAN realiza uma analise ambiental e urbanística
da gleba e indica ao proprietário restrições
e condicionantes ao seu parcelamento, requisitos técnicos
e legais a serem cumpridos, bem como providências
a serem tomadas junto aos demais órgãos
públicos das diferentes esferas administrativas.
Embora facultativo, o expediente é sugerido para
uma melhor otimização de tempo e recursos
na seqüência dos procedimentos de aprovação
e licenciamento.
Anuência
Prévia
Com
base na Lei Federal 6.766/79, Lei Estadual 10.116/94 e
Provimento nº 21/89 da Corregedoria Geral de Justiça,
a METROPLAN analisa, previamente à aprovação
municipal, os projetos de loteamentos, desmembramentos
e condomínios por unidades autônomas relativos
aos municípios pertencentes à Região
Metropolitana de Porto Alegre. O Termo de Anuência
Prévia é obrigatório para o registro
imobiliário dos empreendimentos e é fornecido
aos projetos que estejam conformidade com a legislação
e com as diretrizes metropolitanas de uso e ocupação
do solo.
Ficam
dispensados da análise pelo órgão metropolitano,
os desmembramentos de glebas com superfície igual
ou inferior a 5.000 m², situadas nos municípios
conveniados com a METROPLAN.