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12 de dezembro de 2024

METROPLAN DESBUROCRATIZA A EMISSÃO DE LICENÇAS DE FRETAMENTO

Publicação 21.10.2015 às 04:10

Fonte: Mauro Saraiva Junior / Comunicação

A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), através do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM expediu, durante reunião nesta quarta-feira (21/10), novas resoluções para o transporte fretado de passageiros. A decisão tem o objetivo de atualizar e desburocratizar o ordenamento que regula o serviço de transporte autorizado. A ação resultará em mais agilidade, organização e controle do processamento de solicitações de autorizações do serviço de fretamento.

As resoluções tratam do transporte de escolares, funcionários de empresas, pacientes em tratamento de saúde e familiares em visitação a detentos.

Propiciando dessa maneira um aumento de veículos cadastrados e regularizados. A Metroplan anteriormente exigia 22 documentos e com as novas Resoluções a documentação a ser apresentada totaliza 14 documentos.

Foram suprimidas a apresentação dos seguintes documentos no fretamento:

- Certidão Conjunta de Débitos Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da união (da empresa Contratada);

- Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (da empresa Contratada);

- Certificado de Regularidade do FGTS (da empresa Contratada);

- Certidão Geral de Débitos Tributários Municipal (da empresa Contratada);

- Certidão Negativa do ICMS (da empresa Contratada);

- Certidão negativa de débito expedida pelos sindicatos das categorias patronal e dos trabalhadores do transporte rodoviário de passageiros, com base territorial reconhecida para a área da sede da empresa.

Na Resolução de fretamento Escolar destacamos: lista de passageiros vinculada ao contrato cadastrado na Metroplan, retirada da exigência de reconhecimento de firma do contratante no contrato, veículo em nome de sócio da empresa transportadora (pessoa física), dispensa do código de CNAE fiscal n° 4929-9/02 para a empresa que está enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI.

Na Resolução de fretamento de Funcionários destacamos: retirada da exigência de reconhecimento de firma do contratante no contrato, veículo em nome de sócio da empresa transportadora (pessoa física), dispensa do código de CNAE fiscal n° 4929-9/02 para a empresa que está enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI, prazo de cadastro do contrato na Metroplan de 24 (vinte e quatro meses).

Na Resolução de fretamento para Pacientes em tratamento de Saúde e Familiares em visitação à Detentos destacamos: retirada da exigência de reconhecimento de firma do contratante no contrato, veículo em nome de sócio da empresa transportadora (pessoa física), dispensa do código de CNAE fiscal n° 4929-9/02 para a empresa que está enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI, dispensa da lista de passageiros em função da complexidade do transporte a ser realizado.

Serão também atualizadas e reclassificadas as infrações cometidas por empresas transportadoras. Além disso, será implementado o atendimento realizado por meio de agendamento, no qual o transportador, comparecendo à Diretoria de Transporte Metropolitano – DTM, munido da documentação necessária, terá o requerimento analisado na hora.

Hoje 2.378 veículos estão cadastrados no fretamento da Metroplan, sendo que em abril deste ano eram 1.764 veículos cadastrados.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 05 de novembro. A Metroplan realizará um círculo de palestras destinado a transportadores e interessados, onde serão expostos os principais pontos de mudança do regramento.

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