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Hidrovia Porto Alegre-Guaíba

Edital

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL – METROPLAN

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______ SEEDI/2005

EXPEDIENTE N.º

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PASSAGEIROS
ENTRE GUAÍBA E PORTO ALEGRE


O Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR e a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, por intermédio da Central de Licitações – CELIC, torna público pelo presente Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, regida pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.987/95, pela Lei Estadual n.º 11.127/98 e pelo Decreto Estadual n.º 39.185 e pelas demais legislações pertinentes, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta na Av. Farrapos, n.º 151, Sala de Licitações, Porto Alegre, RS, no dia _____ de _____________ de 2005, às _____ horas, quando será dado início à abertura dos envelopes da documentação.

I – DO OBJETO

O objeto da presente concorrência pública é a delegação de concessão para exploração de Serviço público de Transporte Hidroviário de passageiros entre os municípios de Guaíba e Porto Alegre, segunda as regras aqui dispostas e em cumprimento à legislação pertinente, precedida da execução de obras de infra-estrutura terrestre e fluvial. Todos os investimentos necessários correrão por conta e risco da licitante vencedora.

Os parâmetros operacionais e as características técnicas das embarcações estão contidas no Termo de Referência (Anexo I), baseados em sua totalidade na Resolução no 016/01, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – CETM, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/02, com alterações feitas a partir das manifestações dos participantes na Audiência Pública para abertura de concorrência à concessão de serviços de transporte hidroviário de passageiros entre os municípios de Guaíba e Porto Alegre, realizada pela METROPLAN no dia 26 de abril próximo passado.

II – GLOSSÁRIO

As palavras, temos ou expressões abaixo relacionadas tem os seguintes significados e interpretações:

a) Licitante: pessoa jurídica ou consórcio que apresentar proposta em conformidade com o Edital.

b) Contrato de Concessão: contrato de adesão que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço (Anexo II).

c) Concessão: delegação, mediante licitação, de prestação de serviço público de transporte hidroviário de passageiros, feita pela SEHADUR – METROPLAN à Empresa/Consórcio que demonstre capacidade para seu desempenho.

III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. Dos envelopes

Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, dois envelopes ou outro invólucro, denominados, respectivamente, de: N.º 1 – Documentação e N.º 2 – Proposta.

Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte inscrição:

Central de Licitações – CELIC/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º ____________ / 2005
Expediente n.º:
Envelopes: N.º 01 – Documentação e N.º 02 – Proposta.

2. Da documentação

Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório competente, relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal.

2.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica

2.1.1 ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n.º 6.404/76, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.3 prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
2.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal

2.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
2.2.3 certidão que prove a regularidade com a fazenda Federal, Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica, e
2.2.4 certidão que comprove a regularidade com a Seguridade Social e como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

2.3 Documentos Relativos à Qualificação Técnica

2.3.1 registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou visto deste, no caso de empresas não sediadas no Estado;
2.3.2 prova da empresa possuir no quadro funcional permanente profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA ou através de certidões fornecidas pelo mesmo, da seguinte forma:
2.3.2.1 a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio/dirigente da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
2.3.2.2 a prova de que o profissional é detentor de conhecimento técnico em engenharia naval, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, ou certidão do mesmo;
2.3.3 registro no CREA do profissional que assina o projeto da infra-estrutura terrestre;
2.3.4 declaração da licitante de que recebeu os documentos, tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

2.4 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

2.4.1 Os documentos previstos no Decreto Estadual que instituiu os procedimentos para a avaliação da capacidade financeira de Licitante (Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996), ou Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes de que trata a Instrução Normativa n.º 02/96, de 22 de agosto de 1996, e suas respectivas alterações;
2.4.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;

3. Da Habilitação

Serão consideradas habilitados os licitantes que apresentarem a documentação do item “2. – Da documentação” do Capítulo III, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos exigidos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira exigidos.

4. Da Proposta

A proposta deverá ser apresentada devidamente assinada pelo licitante ou por seu representante legal, na última folha, e rubricada nas demais, numeradas, redigida em português, de forma clara, sem rasuras ou entrelinhas, e deverá conter:

4.1 Planilha tarifária discriminada, nos moldes exigidos pela AGERGS, que demonstre o valor inicial da tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço de transporte hidroviário entre Porto Alegre e Guaíba, expresso em moeda corrente e nacional; a planilha tarifária deverá contemplar todos os custos fixos e variáveis envolvidos na prestação do serviço, incluindo impostos/taxas e deverá ser assinada por técnico legalmente habilitado; a planilha tarifária deverá contemplar, caso necessário, a inserção de fontes alternativas de receitas ou projetos associados que visem favorecer a modicidade da tarifa a ser proposta;

4.2 Cadastro de cada embarcação proposta, de acordo com ficha que integra o Termo de Referência. No caso de embarcação a ser adquirida/construída, completar os dados possíveis e nos demais campos a expressão “a ser adquirida/construída”;

4.3 Declaração de responsabilidade sobre a existência de infra-estrutura de serviços de manutenção das embarcações, própria ou contratada, na região de exploração do serviço; a existência desta estrutura será comprovada por técnicos do órgão gestor;

4.4 Desenho do arranjo geral da embarcação (planta com detalhes sobre os espaços destinados a passageiros, máquinas, tripulação e demais compartilhamentos);

4.5 O Projeto Operacional definitivo e Projeto funcional com detalhamento do Projeto Básico relativo à infra-estrutura de apoio para espera e embarque/desembarque de passageiros junto aos atracadouros, com memoriais descritivos, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro, com detalhamento de investimentos e prazos necessários a sua construção, atendendo o programa de necessidades especificado no item 2 do Capítulo VI.

5. Dos Consórcios

5.1 Compromisso de Constituição de Consórcio: As empresas consorciadas deverão apresentar na Documentação, além dos documentos exigidos, Compromisso de Constituição de Consórcio, por escritura pública ou documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, constando no referido documento:

5.1.1 a composição do consórcio e a participação em percentual de cada consorciada;
5.1.2 a designação da empresa líder e representante legal do consórcio;
5.1.3 o objetivo da consorciação;
5.1.4 o endereço e a duração do consórcio, cujo prazo deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até a sua aceitação definitiva;
5.1.5 os compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, indicando o percentual de participação de cada uma delas, em relação à execução dos trabalhos objeto da licitação;
5.1.6 a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto nas fases de licitação quanto na execução do contrato;
5.1.7 o compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da METROPLAN, até a conclusão do prazo contratual, exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só que as suceda para todos os efeitos legais;
5.1.8 compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de suas consorciadas.

5.2 Para comprovação de Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 2.1 deste Capítulo.

5.3 Para comprovação de Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 2.2 deste Capítulo.

5.4 Para comprovação de Documentos Relativos à Qualificação Técnica, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 2.3 deste Capítulo.

5.5 Para comprovação de Documentos Relativos à Qualificação Econômico Financeira, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 2.4 deste Capítulo.

5.6 A proposta será apresentada pelo Consórcio, conforme estabelecido no item 4 deste Capítulo.

5.7 A empresa que participar da licitação em consórcio, fica impedida de apresentar proposta por meio de outro consórcio ou isoladamente.

IV – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério do MENOR VALOR DA TARIFA e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade da tarifa.

V – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA TARIFA

1. Será considerada excessiva, acarretando a desclassificação da proposta, a tarifa superior à da linha de transporte metropolitano por ônibus Porto Alegre – Florida (Guaíba), código L 151, vigente na época da publicação do edital, a qual em junho de 2005 possui o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos);

2. Serão também desclassificados as propostas com valor tarifário manifestamente inexeqüível.

3. Considera-se manifestamente inexeqüível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa da linha de transporte metropolitano por ônibus Porto Alegre – Florida (Guaíba), código L 151, vigente na época da publicação do edital, a qual em junho de 2005 possui o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos).

VI – EXIGÊNCIAS REFERENTES ÀS EMBARCAÇÕES E INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

1. Referente às embarcações:

As embarcações (mínimo de duas) a serem utilizadas no transporte hidroviário de passageiros deverão, além das exigências regulamentares da Delegacia da Capitania dos Portos de Porto Alegre, vinculada a DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, satisfazer as seguintes especificações:

a) Capacidade Estática: mínima de 90 (noventa) lugares, com poltronas e/ou bancos disponíveis para os passageiros e/ou usuários;
b) Velocidade de cruzeiro mínima: 15 (quinze) nós;
c) Tempo de viagem máximo (incluindo embarque e desembarque): 40 (quarenta) minutos;
d) Sistema de Alarme contra Incêndio;
e) Sistema de navegação por instrumentos;
f) Autonomia de cruzeiro mínima: 3 (três) horas;
g) Cabine de passageiros protegida de chuva e vento;
h) Saídas de emergência;
i) Equipamentos de segurança mínimos: âncoras, correntes, cabos de nylon, extintores de fogo, bomba manual para esgotamento, cabos de ancoragem, kit de primeiros socorros, lanternas, coletes e botes salva-vidas;
j) Isolamento térmico e acústico;
k) Sistema de iluminação para navegação noturna, inclusive faróis de direção e luzes de sinalização;
l) Sistema de esgotamento de água;
m) Dispositivos que facilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos.

As embarcações deverão, obrigatoriamente, ter seu projeto completo (estrutura, propulsão, mecânica, eletricidade e construção) classificados por sociedades nacionais ou internacionais como, por exemplo, Lloyd’s Registrer, American Bureau of Shipping, Bureau Veritas, ou outra de relevância no setor, através de um de seus escritórios brasileiros. No prazo de 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação, a empresa vencedora deverá apresentar atestado emitido por instituição legalmente habilitada que comprove que o projeto apresentado na licitação atende a todos os requisitos técnicos exigidos. A não apresentação de tal atestado implicará na rescisão unilateral do contrato, com aplicação das penalidades cabíveis.

1.1 – A oferta de lugares por hora, ou capacidade dinâmica, deverá ser compatível com a demanda de passageiros por hora a serem transportados. Portanto, poderão ser utilizadas embarcações com capacidade estática inferior ao exigido na alínea “a” do subitem 1 do Capítulo VI, desde que seja oferecida uma capacidade dinâmica equivalente, em lugares por hora, bem como sejam respeitadas as condições de segurança à navegação. Da mesma forma, poderá o licitante ofertar capacidade para transporte de carga e/ou veículos automotores nas embarcações, com o objetivo de gerar receitas extra-tarifárias, sem comprometer a operação dos serviços de transporte de passageiros.

2. Referente à infra-estrutura terrestre:

Para os locais de atracagem das embarcações nos municípios de Guaíba e Porto Alegre deverão ser apresentados projetos pelas licitantes que prevejam as adaptações e o conveniente tratamento para propiciar aos usuários as condições de conforto e segurança para qualificar a viagem, bem como deverão prever dispositivos que facilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos.

2.1 – Atracadouro de Porto Alegre

Para Porto Alegre deverão ser apresentadas propostas de adaptação das instalações já existentes no Armazém B-3 do Cais do Porto e dado o devido tratamento aos locais de atracagem para protegê-los contra as intempéries. Estas adaptações deverão ser feitas pela empresa vencedora da licitação, que arcará com os investimentos necessários para qualificação e uso da área, que poderá ainda considerar a possibilidade de exploração comercial de atividades no conceito de conveniências, de comum acordo com a SPH.

Para tanto, deverá ser apresentado projeto funcional com proposta volumétrica das edificações de apoio contemplando, necessariamente, as seguintes instalações/equipamentos:

• Sala de espera para 90 (noventa) pessoas equipadas com bancos para 50% (cinqüenta por cento) da demanda. O espaço da sala de espera deverá funcionar como área paga com tarifação prévia ao ingresso.
• Sanitários separados por sexo.
• Bilheteria com saguão para acumulação de pessoas.
• Linha de bloqueio entre o saguão e a área de espera equipada com catracas e validadores para leitura de bilhetes smartcard sem contato.
• Sala de administração e controle.
• Hall de telefones públicos.
• Sala de informações.
• Sala para guarda de material e equipamentos de limpeza.
• Depósito de lixo.
• Painel de informações com quadro de horários, possibilidades de integração, tarifas, etc.

Também deverão ser apresentados estudos para travessia dos usuários da área portuária desde o terminal até o túnel de acesso à Estação Mercado do TRENSURB. Para tanto, deverão ser consultadas as exigências da Superintendência dos Portos e Hidrovias – SPH, do Estado do Rio Grande do Sul e o órgão de preservação do Patrimônio Histórico municipal e estadual.

2.2 – Atracadouro em Guaíba

No município de Guaíba o atracadouro deverá se localizar à margem do Lago Guaíba, junto à Estação Rodoviária. Deverão ser apresentadas propostas de adaptação pelas licitantes para as instalações terrestres de apoio ao embarque e desembarque, contemplando o mesmo programa de necessidades do atracadouro de Porto Alegre, que, da mesma forma, poderá considerar a possibilidade de exploração comercial de atividades no conceito de conveniências, de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Guaíba. A empresa vencedora da licitação arcará com os investimentos necessários para qualificação e uso da área.

As edificações propostas deverão estar em harmonia com o ambiente local devendo ser apresentados os estudos volumétricos de sua inserção na paisagem urbana de entorno.

Os estudos das edificações deverão contemplar proposta funcional, estudo de volumetria, especificação técnica dos materiais a serem utilizados, orçamento aproximado e ser assinados por profissionais habilitados no Conselho de Classe.

Deverão ser apresentadas plantas de situação e localização, projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétrico e de prevenção a incêndio e os respectivos memoriais descritivos.

VII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES

1. A SEHADUR/METROPLAN convocará regularmente o interessado para no prazo de até 60 (sessenta) dias, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2. No prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da convocação, a licitante deverá contratar com a SEHADUR/METROPLAN o objeto licitado. O não atendimento deste prazo de 15 (quinze) dias, implicará na extinção do direito à contratação.

3. O prazo para iniciar a operação do serviço de transporte hidroviário é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado.

3.1. Caso haja impossibilidade de cumprimento do prazo aqui estabelecido, em virtude de atraso na liberação das licenças previstas no subitem 1.2. do Termo de Referência (Anexo I), o mesmo poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante prévia anuência do poder concedente e desde que a licitante vencedora não tenha contribuído para tal.

VIII – DOS SERVIÇOS

1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas expressas no Termo de Referência.

IX – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

O reajuste no preço da tarifa do serviço de transporte hidroviário entre Guaíba e Porto Alegre será anual e só poderá ser efetivado mediante a apresentação de estudo técnico pela METROPLAN, com a devida homologação do CETM e da AGERGS, e aprovação pelo Poder Executivo.

X – DOS RECURSOS

Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe, o artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

XI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito, na Av. Farrapos, n.º 151 – Porto Alegre, RS (Setor de Protocolo), de segunda a sexta-feira, das 10h30min às 12 horas e das 13h30min as 17 horas, ou pelo telefone 51 3226.9477 – ramais 107, 108 e 109.

As informações de natureza técnica poderão ser obtidas junto à Diretoria de Transporte Metropolitano da METROPLAN, na Rua José do Patrocínio, n.º 1231 – Bairro Cidade Baixa – Porto Alegre/RS, ou pelos telefones 51 32887500. A visita técnica aos locais onde serão instalados os atracadouros deverá ser agendada com os técnicos da METROPLAN e com representantes das Prefeituras de Guaíba e Porto Alegre.

XII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.

2. É facultada à Comissão permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.

3. Caso um Consórcio seja vencedor da licitação, o mesmo fica obrigado a promover, antes de celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5 do Capítulo III deste edital;

4. A licitante vencedora, independentemente de tratar-se de pessoa jurídica ou consórcio, fica obrigada a constituir empresa específica para explorar o serviço, com Plano de Contas único, de acordo com o modelo introduzido pela AGERGS.

XIII – DOS ANEXOS

Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:

I – Termo de Referência
II – Minuta do Contrato
III – Plano de Contas indicado pela AGERGS
IV – Planilha Tarifária indicada pela AGERGS

Porto Alegre, _____ de _________________ de 2005.


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