ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO
E REGIONAL – METROPLAN
EDITAL
DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______ SEEDI/2005
EXPEDIENTE
N.º
CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PASSAGEIROS
ENTRE GUAÍBA E PORTO ALEGRE
O Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da
Habitação e Desenvolvimento Urbano –
SEHADUR e a Fundação Estadual de Planejamento
Metropolitano e Regional – METROPLAN, por intermédio
da Central de Licitações – CELIC, torna
público pelo presente Edital de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, regida pelas Leis Federais n.º 8.666/93
e 8.987/95, pela Lei Estadual n.º 11.127/98 e pelo
Decreto Estadual n.º 39.185 e pelas demais legislações
pertinentes, que serão recebidos os envelopes contendo
a documentação e a proposta na Av. Farrapos,
n.º 151, Sala de Licitações, Porto Alegre,
RS, no dia _____ de _____________ de 2005, às _____
horas, quando será dado início à abertura
dos envelopes da documentação.
I
– DO OBJETO
O objeto
da presente concorrência pública é a
delegação de concessão para exploração
de Serviço público de Transporte Hidroviário
de passageiros entre os municípios de Guaíba
e Porto Alegre, segunda as regras aqui dispostas e em cumprimento
à legislação pertinente, precedida
da execução de obras de infra-estrutura terrestre
e fluvial. Todos os investimentos necessários correrão
por conta e risco da licitante vencedora.
Os parâmetros
operacionais e as características técnicas
das embarcações estão contidas no Termo
de Referência (Anexo I), baseados em sua totalidade
na Resolução no 016/01, de 19 de dezembro
de 2001, do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano
Coletivo de Passageiros – CETM, publicada no Diário
Oficial do Estado de 28/01/02, com alterações
feitas a partir das manifestações dos participantes
na Audiência Pública para abertura de concorrência
à concessão de serviços de transporte
hidroviário de passageiros entre os municípios
de Guaíba e Porto Alegre, realizada pela METROPLAN
no dia 26 de abril próximo passado.
II
– GLOSSÁRIO
As palavras,
temos ou expressões abaixo relacionadas tem os seguintes
significados e interpretações:
a) Licitante:
pessoa jurídica ou consórcio que apresentar
proposta em conformidade com o Edital.
b) Contrato
de Concessão: contrato de adesão que estabelece
as obrigações, direitos e responsabilidades
das partes para a execução do serviço
(Anexo II).
c) Concessão:
delegação, mediante licitação,
de prestação de serviço público
de transporte hidroviário de passageiros, feita pela
SEHADUR – METROPLAN à Empresa/Consórcio
que demonstre capacidade para seu desempenho.
III
– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS
1.
Dos envelopes
Os licitantes
deverão apresentar, no local, dia e hora designados
no preâmbulo deste, dois envelopes ou outro invólucro,
denominados, respectivamente, de: N.º 1 – Documentação
e N.º 2 – Proposta.
Os envelopes
deverão estar fechados e indevassáveis, com
a seguinte inscrição:
Central
de Licitações – CELIC/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º ____________
/ 2005
Expediente n.º:
Envelopes: N.º 01 – Documentação
e N.º 02 – Proposta.
2.
Da documentação
Para
participar da presente licitação, os interessados
deverão apresentar documentação original
ou mediante fotocópia autenticada em cartório
competente, relativa à habilitação
jurídica, à qualificação técnica,
à qualificação econômico-financeira
e à regularidade fiscal.
2.1
Documentos Relativos à Habilitação
Jurídica
2.1.1
ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com
a Lei Federal n.º 6.404/76, ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
2.1.3 prova do alvará de localização
e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição
fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
2.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
2.2
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
2.2.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto da licitação;
2.2.3 certidão que prove a regularidade com a fazenda
Federal, Estadual e Municipal, da jurisdição
fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica,
e
2.2.4 certidão que comprove a regularidade com a
Seguridade Social e como o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
2.3
Documentos Relativos à Qualificação
Técnica
2.3.1
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou visto deste,
no caso de empresas não sediadas no Estado;
2.3.2 prova da empresa possuir no quadro funcional permanente
profissional de nível superior detentor de atestado
de responsabilidade técnica por execução
de serviços de complexidade tecnológica operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação,
devidamente atestado pelo CREA ou através de certidões
fornecidas pelo mesmo, da seguinte forma:
2.3.2.1 a prova da empresa possuir no quadro permanente,
profissional de nível superior, será feita,
em se tratando de sócio/dirigente da empresa, por
intermédio da apresentação do contrato
social e no caso de empregado, mediante cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e
2.3.2.2 a prova de que o profissional é detentor
de conhecimento técnico em engenharia naval, será
feita mediante apresentação de atestado fornecido
por empresa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no CREA, ou certidão
do mesmo;
2.3.3 registro no CREA do profissional que assina o projeto
da infra-estrutura terrestre;
2.3.4 declaração da licitante de que recebeu
os documentos, tem pleno conhecimento de todas as informações
e das condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação;
2.4
Documentos Relativos à Qualificação
Econômico-Financeira
2.4.1
Os documentos previstos no Decreto Estadual que instituiu
os procedimentos para a avaliação da capacidade
financeira de Licitante (Decreto Estadual n.º 36.601,
de 10 de abril de 1996), ou Certificado de Capacidade Financeira
de Licitantes de que trata a Instrução Normativa
n.º 02/96, de 22 de agosto de 1996, e suas respectivas
alterações;
2.4.2 Certidão negativa de falência ou concordata
expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
3.
Da Habilitação
Serão
consideradas habilitados os licitantes que apresentarem
a documentação do item “2. – Da
documentação” do Capítulo III,
de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos exigidos
relativos à habilitação jurídica,
qualificação técnica, regularidade
fiscal e econômico-financeira exigidos.
4.
Da Proposta
A proposta
deverá ser apresentada devidamente assinada pelo
licitante ou por seu representante legal, na última
folha, e rubricada nas demais, numeradas, redigida em português,
de forma clara, sem rasuras ou entrelinhas, e deverá
conter:
4.1
Planilha tarifária discriminada, nos moldes exigidos
pela AGERGS, que demonstre o valor inicial da tarifa a ser
cobrada dos usuários do serviço de transporte
hidroviário entre Porto Alegre e Guaíba, expresso
em moeda corrente e nacional; a planilha tarifária
deverá contemplar todos os custos fixos e variáveis
envolvidos na prestação do serviço,
incluindo impostos/taxas e deverá ser assinada por
técnico legalmente habilitado; a planilha tarifária
deverá contemplar, caso necessário, a inserção
de fontes alternativas de receitas ou projetos associados
que visem favorecer a modicidade da tarifa a ser proposta;
4.2
Cadastro de cada embarcação proposta, de acordo
com ficha que integra o Termo de Referência. No caso
de embarcação a ser adquirida/construída,
completar os dados possíveis e nos demais campos
a expressão “a ser adquirida/construída”;
4.3
Declaração de responsabilidade sobre a existência
de infra-estrutura de serviços de manutenção
das embarcações, própria ou contratada,
na região de exploração do serviço;
a existência desta estrutura será comprovada
por técnicos do órgão gestor;
4.4
Desenho do arranjo geral da embarcação (planta
com detalhes sobre os espaços destinados a passageiros,
máquinas, tripulação e demais compartilhamentos);
4.5
O Projeto Operacional definitivo e Projeto funcional com
detalhamento do Projeto Básico relativo à
infra-estrutura de apoio para espera e embarque/desembarque
de passageiros junto aos atracadouros, com memoriais descritivos,
especificações técnicas e cronograma
físico-financeiro, com detalhamento de investimentos
e prazos necessários a sua construção,
atendendo o programa de necessidades especificado no item
2 do Capítulo VI.
5.
Dos Consórcios
5.1
Compromisso de Constituição de Consórcio:
As empresas consorciadas deverão apresentar na Documentação,
além dos documentos exigidos, Compromisso de Constituição
de Consórcio, por escritura pública ou documento
particular, registrado em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, constando no referido documento:
5.1.1
a composição do consórcio e a participação
em percentual de cada consorciada;
5.1.2 a designação da empresa líder
e representante legal do consórcio;
5.1.3 o objetivo da consorciação;
5.1.4 o endereço e a duração do consórcio,
cujo prazo deve, no mínimo, coincidir com o prazo
de conclusão do objeto licitatório, até
a sua aceitação definitiva;
5.1.5 os compromissos e obrigações de cada
uma das consorciadas, indicando o percentual de participação
de cada uma delas, em relação à execução
dos trabalhos objeto da licitação;
5.1.6 a responsabilidade solidária dos integrantes
pelos atos praticados em consórcio, tanto nas fases
de licitação quanto na execução
do contrato;
5.1.7 o compromisso de que o consórcio não
terá a sua composição ou constituição
alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia
anuência da METROPLAN, até a conclusão
do prazo contratual, exceto quando as empresas consorciadas
decidirem fundir-se em uma só que as suceda para
todos os efeitos legais;
5.1.8 compromisso expresso de que o consórcio não
se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica
distinta da de seus membros, nem terá denominação
própria ou diferente da de suas consorciadas.
5.2
Para comprovação de Documentos Relativos à
Habilitação Jurídica, cada consorciado
deverá apresentar os documentos exigidos no subitem
2.1 deste Capítulo.
5.3
Para comprovação de Documentos Relativos à
Regularidade Fiscal, cada consorciado deverá apresentar
os documentos exigidos no subitem 2.2 deste Capítulo.
5.4
Para comprovação de Documentos Relativos à
Qualificação Técnica, cada consorciado
deverá apresentar os documentos exigidos no subitem
2.3 deste Capítulo.
5.5
Para comprovação de Documentos Relativos à
Qualificação Econômico Financeira, cada
consorciada deverá apresentar os documentos exigidos
no subitem 2.4 deste Capítulo.
5.6
A proposta será apresentada pelo Consórcio,
conforme estabelecido no item 4 deste Capítulo.
5.7
A empresa que participar da licitação em consórcio,
fica impedida de apresentar proposta por meio de outro consórcio
ou isoladamente.
IV
– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas
das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as
especificações e exigências deste edital,
serão julgadas pelo critério do MENOR VALOR
DA TARIFA e classificadas pela ordem crescente dos preços
propostos, respeitando o critério de aceitabilidade
da tarifa.
V
– DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA TARIFA
1. Será
considerada excessiva, acarretando a desclassificação
da proposta, a tarifa superior à da linha de transporte
metropolitano por ônibus Porto Alegre – Florida
(Guaíba), código L 151, vigente na época
da publicação do edital, a qual em junho de
2005 possui o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos);
2. Serão
também desclassificados as propostas com valor tarifário
manifestamente inexeqüível.
3. Considera-se
manifestamente inexeqüível as propostas cujos
valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média
aritmética dos valores das propostas superiores a
50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa da linha
de transporte metropolitano por ônibus Porto Alegre
– Florida (Guaíba), código L 151, vigente
na época da publicação do edital, a
qual em junho de 2005 possui o valor de R$ 3,10 (três
reais e dez centavos).
VI – EXIGÊNCIAS REFERENTES ÀS EMBARCAÇÕES
E INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
1.
Referente às embarcações:
As embarcações
(mínimo de duas) a serem utilizadas no transporte
hidroviário de passageiros deverão, além
das exigências regulamentares da Delegacia da Capitania
dos Portos de Porto Alegre, vinculada a DPC - Diretoria
de Portos e Costas da Marinha do Brasil, satisfazer as seguintes
especificações:
a) Capacidade
Estática: mínima de 90 (noventa) lugares,
com poltronas e/ou bancos disponíveis para os passageiros
e/ou usuários;
b) Velocidade de cruzeiro mínima: 15 (quinze) nós;
c) Tempo de viagem máximo (incluindo embarque e desembarque):
40 (quarenta) minutos;
d) Sistema de Alarme contra Incêndio;
e) Sistema de navegação por instrumentos;
f) Autonomia de cruzeiro mínima: 3 (três) horas;
g) Cabine de passageiros protegida de chuva e vento;
h) Saídas de emergência;
i) Equipamentos de segurança mínimos: âncoras,
correntes, cabos de nylon, extintores de fogo, bomba manual
para esgotamento, cabos de ancoragem, kit de primeiros socorros,
lanternas, coletes e botes salva-vidas;
j) Isolamento térmico e acústico;
k) Sistema de iluminação para navegação
noturna, inclusive faróis de direção
e luzes de sinalização;
l) Sistema de esgotamento de água;
m) Dispositivos que facilitem o acesso das pessoas portadoras
de deficiência física, obesos, gestantes e
idosos.
As embarcações
deverão, obrigatoriamente, ter seu projeto completo
(estrutura, propulsão, mecânica, eletricidade
e construção) classificados por sociedades
nacionais ou internacionais como, por exemplo, Lloyd’s
Registrer, American Bureau of Shipping, Bureau Veritas,
ou outra de relevância no setor, através de
um de seus escritórios brasileiros. No prazo de 60
(sessenta) dias após a homologação
da licitação, a empresa vencedora deverá
apresentar atestado emitido por instituição
legalmente habilitada que comprove que o projeto apresentado
na licitação atende a todos os requisitos
técnicos exigidos. A não apresentação
de tal atestado implicará na rescisão unilateral
do contrato, com aplicação das penalidades
cabíveis.
1.1
– A oferta de lugares por hora, ou capacidade dinâmica,
deverá ser compatível com a demanda de passageiros
por hora a serem transportados. Portanto, poderão
ser utilizadas embarcações com capacidade
estática inferior ao exigido na alínea “a”
do subitem 1 do Capítulo VI, desde que seja oferecida
uma capacidade dinâmica equivalente, em lugares por
hora, bem como sejam respeitadas as condições
de segurança à navegação. Da
mesma forma, poderá o licitante ofertar capacidade
para transporte de carga e/ou veículos automotores
nas embarcações, com o objetivo de gerar receitas
extra-tarifárias, sem comprometer a operação
dos serviços de transporte de passageiros.
2.
Referente à infra-estrutura terrestre:
Para
os locais de atracagem das embarcações nos
municípios de Guaíba e Porto Alegre deverão
ser apresentados projetos pelas licitantes que prevejam
as adaptações e o conveniente tratamento para
propiciar aos usuários as condições
de conforto e segurança para qualificar a viagem,
bem como deverão prever dispositivos que facilitem
o acesso das pessoas portadoras de deficiência física,
obesos, gestantes e idosos.
2.1
– Atracadouro de Porto Alegre
Para
Porto Alegre deverão ser apresentadas propostas de
adaptação das instalações já
existentes no Armazém B-3 do Cais do Porto e dado
o devido tratamento aos locais de atracagem para protegê-los
contra as intempéries. Estas adaptações
deverão ser feitas pela empresa vencedora da licitação,
que arcará com os investimentos necessários
para qualificação e uso da área, que
poderá ainda considerar a possibilidade de exploração
comercial de atividades no conceito de conveniências,
de comum acordo com a SPH.
Para
tanto, deverá ser apresentado projeto funcional com
proposta volumétrica das edificações
de apoio contemplando, necessariamente, as seguintes instalações/equipamentos:
•
Sala de espera para 90 (noventa) pessoas equipadas com bancos
para 50% (cinqüenta por cento) da demanda. O espaço
da sala de espera deverá funcionar como área
paga com tarifação prévia ao ingresso.
• Sanitários separados por sexo.
• Bilheteria com saguão para acumulação
de pessoas.
• Linha de bloqueio entre o saguão e a área
de espera equipada com catracas e validadores para leitura
de bilhetes smartcard sem contato.
• Sala de administração e controle.
• Hall de telefones públicos.
• Sala de informações.
• Sala para guarda de material e equipamentos de limpeza.
• Depósito de lixo.
• Painel de informações com quadro de
horários, possibilidades de integração,
tarifas, etc.
Também
deverão ser apresentados estudos para travessia dos
usuários da área portuária desde o
terminal até o túnel de acesso à Estação
Mercado do TRENSURB. Para tanto, deverão ser consultadas
as exigências da Superintendência dos Portos
e Hidrovias – SPH, do Estado do Rio Grande do Sul
e o órgão de preservação do
Patrimônio Histórico municipal e estadual.
2.2
– Atracadouro em Guaíba
No município
de Guaíba o atracadouro deverá se localizar
à margem do Lago Guaíba, junto à Estação
Rodoviária. Deverão ser apresentadas propostas
de adaptação pelas licitantes para as instalações
terrestres de apoio ao embarque e desembarque, contemplando
o mesmo programa de necessidades do atracadouro de Porto
Alegre, que, da mesma forma, poderá considerar a
possibilidade de exploração comercial de atividades
no conceito de conveniências, de comum acordo com
a Prefeitura Municipal de Guaíba. A empresa vencedora
da licitação arcará com os investimentos
necessários para qualificação e uso
da área.
As edificações
propostas deverão estar em harmonia com o ambiente
local devendo ser apresentados os estudos volumétricos
de sua inserção na paisagem urbana de entorno.
Os estudos
das edificações deverão contemplar
proposta funcional, estudo de volumetria, especificação
técnica dos materiais a serem utilizados, orçamento
aproximado e ser assinados por profissionais habilitados
no Conselho de Classe.
Deverão
ser apresentadas plantas de situação e localização,
projetos arquitetônicos, hidro-sanitários,
elétrico e de prevenção a incêndio
e os respectivos memoriais descritivos.
VII
– DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
1. A
SEHADUR/METROPLAN convocará regularmente o interessado
para no prazo de até 60 (sessenta) dias, assinar
o contrato, sob pena de decair o direito à contratação,
conforme estabelece o artigo 64 da Lei Federal n.º
8.666/93.
2. No
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento
da convocação, a licitante deverá contratar
com a SEHADUR/METROPLAN o objeto licitado. O não
atendimento deste prazo de 15 (quinze) dias, implicará
na extinção do direito à contratação.
3. O
prazo para iniciar a operação do serviço
de transporte hidroviário é de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data
de publicação do Contrato no Diário
Oficial do Estado.
3.1.
Caso haja impossibilidade de cumprimento do prazo aqui estabelecido,
em virtude de atraso na liberação das licenças
previstas no subitem 1.2. do Termo de Referência (Anexo
I), o mesmo poderá ser prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta) dias, mediante prévia anuência do
poder concedente e desde que a licitante vencedora não
tenha contribuído para tal.
VIII
– DOS SERVIÇOS
1. Os
serviços deverão ser executados de acordo
com as especificações técnicas expressas
no Termo de Referência.
IX
– DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O reajuste
no preço da tarifa do serviço de transporte
hidroviário entre Guaíba e Porto Alegre será
anual e só poderá ser efetivado mediante a
apresentação de estudo técnico pela
METROPLAN, com a devida homologação do CETM
e da AGERGS, e aprovação pelo Poder Executivo.
X
– DOS RECURSOS
Dos
atos praticados pela administração no curso
do procedimento licitatório caberá recurso
nos termos do que dispõe, o artigo 109 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
XI
– DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados
poderão obter informações complementares
e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito,
na Av. Farrapos, n.º 151 – Porto Alegre, RS (Setor
de Protocolo), de segunda a sexta-feira, das 10h30min às
12 horas e das 13h30min as 17 horas, ou pelo telefone 51
3226.9477 – ramais 107, 108 e 109.
As informações
de natureza técnica poderão ser obtidas junto
à Diretoria de Transporte Metropolitano da METROPLAN,
na Rua José do Patrocínio, n.º 1231 –
Bairro Cidade Baixa – Porto Alegre/RS, ou pelos telefones
51 32887500. A visita técnica aos locais onde serão
instalados os atracadouros deverá ser agendada com
os técnicos da METROPLAN e com representantes das
Prefeituras de Guaíba e Porto Alegre.
XII
– OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. A
apresentação dos envelopes por parte da licitante
interessada implica a total concordância com as condições
do edital de licitação e da minuta do termo
de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa
ainda não transitada em julgado.
2. É
facultada à Comissão permanente de Licitação,
em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar
a instrução do procedimento licitatório,
ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes,
que deverão ser satisfeitos no prazo máximo
de 24 horas.
3. Caso
um Consórcio seja vencedor da licitação,
o mesmo fica obrigado a promover, antes de celebração
do contrato, a constituição e registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido no
item 5 do Capítulo III deste edital;
4. A
licitante vencedora, independentemente de tratar-se de pessoa
jurídica ou consórcio, fica obrigada a constituir
empresa específica para explorar o serviço,
com Plano de Contas único, de acordo com o modelo
introduzido pela AGERGS.
XIII
– DOS ANEXOS
Fazem
parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
I –
Termo de Referência
II – Minuta do Contrato
III – Plano de Contas indicado pela AGERGS
IV – Planilha Tarifária indicada pela AGERGS
Porto
Alegre, _____ de _________________ de 2005.
.