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19 de março de 2024

Diretoria de Incentivo ao Desenvolvimento (DIRID)

De acordo com o Decreto nº.39.271, de 9 de fevereiro de 1999, que cria o estatuto da Metroplan, a Diretoria de Incentivo ao Desenvolvimento detém funções de planejamento, execução, assessoramento e de apoio técnico às mais variadas atividades de promoção ao desenvolvimento regionais.

 

Cumpre papel estratégico na elaboração de planos regionais e metropolitano integrados, de serviços comuns de desenvolvimento social e comunitário, bem como ambiental, estabelecendo políticas de gerenciamento de resíduos e promovendo a geração de trabalho e renda das comunidades que tem, na atividade da reciclagem, seu meio de sobrevivência.

 

A par das atribuições sócio-ambientais, o estatuto da Metroplan lhe dá competência de participação da gestão de recursos hídricos no Estado, integrando o ordenamento territorial e a compatibilização do desenvolvimento econômico e social, com a proteção do meio ambiente.

 

Em razão desta co-responsabilidade de gestão dos recursos hídricos do Estado, garantida por lei, a Metroplan, através da Diretoria de Incentivo ao Desenvolvimento, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, está constituindo a primeira Agência de Águas do RS, na Região Hidrográfica do Guaíba, que é composta por 9 bacias que abarcam mais de um terço do território gaúcho.

 

Didaticamente, a Diretoria de Incentivo ao Desenvolvimento:

 

I – elabora e subsidia planos, programas e projetos específicos, relacionados com os serviços comuns de interesse metropolitano e regional;

 

II – elabora normas para implantação de projetos e programas;

 

III – efetua análise, avaliação e prognóstico do potencial econômico e social com vistas à realização dos respectivos programas de desenvolvimento;

 

IV – indica fontes de recursos financeiros para implantação de programas metropolitanos e regionais;

 

V – realiza estudos da implantação sobre tarefas relativas aos serviços comuns de interesse metropolitano e regional;

 

 

VI – analisa os resultados da implantação de planos, programas e projetos de interesse metropolitano e regional;

 

VII – estrutura e coordena o sistema metropolitano e regional de informações;

 

VIII – organiza e mantém registro central de informações, normas e decisões do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre e da METROPLAN:

 

IX – realiza as atividades de apoio e assistência técnica a consórcios de municípios e a outras instâncias de promoção ou negociação de interesse do desenvolvimento regional;

 

X – participa da elaboração de planos regionais de desenvolvimento integrado;

 

XI – participa de gestão dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul.

 

 

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