Bem Vindo!

25 de abril de 2024

Portaria regula procedimentos da área de Comunicação durante o período eleitoral

Publicação 06.07.2018 às 11:07

Fonte: Secretaria de Comunicação - Secom?

  O governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Comunicação, publica no Diário Oficial desta sexta-feira (6), a portaria que regula e coordena as políticas de comunicação em cumprimento às exigências eleitorais referentes ao pleito de 2018. Conforme o documento, as áreas de notícia das páginas de internet de todos os órgãos estaduais, incluindo postagens em redes sociais e sites de programas específicos serão interrompidas.  A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos ou qualquer ação desenvolvida por órgãos estaduais, bem como aos perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão ou vinculação a órgãos estaduais. Os websites das instituições públicas ligadas ao Executivo farão constar, a partir do dia 07 de julho,   a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site". A divulgação das informações de interesse público e dos serviços de todos os órgãos caberá apenas ao portal do Governo do Estado, acessado no endereço www.rs.gov.br, sendo o único que permanecerá com atualizações em sua área de notícias após análise da Diretoria de Jornalismo da SECOM. Em casos específicos, caberá à SECOM consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação. Confira a portaria: A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas competências, RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar o uso de plataformas digitais e redes sociais pelos órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul durante o período de vedação eleitoral, em consonância com a Ordem de Serviço Nº 003/2018, de 25 junho de 2018. Art. 2º - Ficam suspensas as atualizações das áreas de notícias de todos os sites dos órgãos estaduais, incluindo sites de programas, projetos e eventuais "hotsites"; I - Os órgãos farão constar em seus sites a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site". II - O Portal do Governo do Estado (www.rs.gov.br), por reunir informações de interesse público e serviços de todos os órgãos, será o único que permanecerá com atualizações em sua área de notícias. III - Os órgãos estaduais que tiverem necessidade de publicar matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social deverão submeter o conteúdo à Diretoria de Jornalismo da SECOM para análise e publicação no Portal do Governo do Estado. Em caso de dúvida, a SECOM pedirá parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação. IV - As áreas de estrito serviço ao cidadão dos sites das secretarias poderão ser atualizadas, sempre respeitando as limitações da lei eleitoral. Art. 3º - Nas redes sociais, fica vedada, no período eleitoral, a inclusão de posts nos perfis dos órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. I - A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos ou qualquer ação desenvolvida por órgãos estaduais; II - A suspensão se aplica igualmente a perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão ou vinculação a órgãos estaduais; Art. 4º - Nas redes sociais em que for possível despublicar ou retirar do ar temporariamente os perfis e páginas (como Facebook, Instragram e Youtube), todos os órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul deverão fazê-lo durante o período eleitoral. I - Nos casos enquadrados neste artigo, os órgãos deverão remover toda e qualquer marca de governo de fotos de perfis e covers. Art. 5º - Nas redes sociais em que não for possível retirar do ar temporariamente os perfis e páginas (como o Twitter, por exemplo), os  órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul deverão seguir a orientação do Art. 3º, fazendo constar a seguinte mensagem: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final das eleições, estão suspensas as publicações em redes sociais vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Informações sobre serviços e utilidade pública podem ser obtidas no www.rs.gov.br".  Texto e edição: Secom 

Metroplan

Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) - Av. Borges de Medeiros, 1501, 19º andar, Ala Norte

CEP: 90119.900

Porto Alegre - RS - Brasil

Fone: 0800 510 4774

Linhas / Horários / Tarifas

Endere¸o

Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) - Av. Borges de Medeiros, 1501, 19º andar, Ala Norte,

Porto Alegre - RS. CEP: 90119.900

Horário de Atendimento

SEDE - Das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h de segunda a sexta

Telefone Sede - 0800 510 4774

E-mail Sede - superintendencia@metroplan.rs.gov.br

Passe Livre Estudantil

Estudantes da Região Metropolitana e Aglomerações - Rua José do Patrocínio, 1231 - 8h30 às 11h30 - 13h30 às 17h - telefone (51) 3901-7521 e telefone celular (51) 98450-2207

Estudantes do Interior do Estado -

Departamento de Transporte Metropolitano:

Telefone: 51 3901-7517

R. José do Patrocínio, 1231,

Porto Alegre - atendimentoaousuario@metroplan.rs.gov.br. CEP: 90.050.004

Imprensa

Regional Caxias do Sul (54) 999717311 Regional Pelotas (53) 99935.8600 Regional Osório (51) 36639414